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Comissão do Senado acata melhorias nas condições de depoimento de criança ou adolescente vítima de violência
O substitutivo do Projeto de Lei 5.997/2023, que prevê medidas para a segurança emocional e psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal. A proposta segue agora à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na forma de um substitutivo. O relator incluiu à proposta que a escuta especializada — entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente — e o depoimento especial devem ser realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha.
Para isso, deverá haver "local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.
O texto do relator, Alessandro Vieira, excluiu o trecho que protegia as vítimas ou testemunhas de contato físico, visual ou psicológico com o acusado durante o depoimento especial. Para o senador, a alteração é desnecessária, pois a atual redação da lei já protege a vítima de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado, sendo mais abrangente e protetiva.
O relator propõe alteração à Lei 13.431 para determinar que “a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.
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